TSE decide que condenação por violência contra a mulher pode impedir candidatura
Decisão unânime mantém rejeição de registro de candidato em Alagoas; Corte também defende mudanças na legislação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher motivadas por razões de gênero podem tornar um candidato inelegível. O entendimento foi firmado na quinta-feira (29), durante o julgamento de um recurso apresentado por um advogado que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
A decisão confirmou o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. O político havia sido condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça do estado, requisito considerado suficiente para a aplicação da restrição eleitoral.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, sustentou que a análise da inelegibilidade deve considerar a natureza da violência praticada e a proteção jurídica assegurada à mulher, e não apenas a classificação formal do crime na legislação penal. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, que consideraram aplicável ao caso a previsão da Lei da Ficha Limpa referente a determinados crimes contra a vida.
TSE pede atualização da legislação
Durante o julgamento, os ministros também defenderam o aperfeiçoamento das regras eleitorais para incluir expressamente as condenações por crimes de violência contra a mulher entre as hipóteses de inelegibilidade.
A proposta prevê o encaminhamento de uma sugestão ao Congresso Nacional para alterar a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. A medida busca dar maior clareza à legislação e ampliar a segurança jurídica na análise de candidaturas envolvendo condenações por violência de gênero.
Com a decisão, o TSE estabelece um entendimento relevante para a Justiça Eleitoral brasileira, reforçando que a violência praticada contra mulheres, quando enquadrada nos critérios jurídicos definidos pela Corte, pode ter consequências diretas para quem pretende disputar cargos públicos.
A iniciativa de propor mudanças na legislação também coloca em debate a responsabilidade das instituições na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher, inclusive no processo de escolha dos representantes políticos.
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