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Nota de Esclarecimento

Cumprimento das Determinações do Tribunal de Contas

A Prefeitura Municipal de Camalaú, no cumprimento do seu dever de transparência e responsabilidade com a gestão pública, vem a público esclarecer informações relativas às recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

No tocante à contratação de pessoal, o Tribunal tem recomendado a todos os municípios a progressiva redução do número de servidores contratados, bem como a substituição desses vínculos por processos seletivos e concursos públicos, conforme a natureza dos cargos e a exigência legal. Atendendo a essa diretriz, o Município de Camalaú já iniciou a execução de um cronograma estratégico com ações voltadas à diminuição do número de contratados. Em 2025, foi realizado um processo seletivo de ampla divulgação, e está prevista, ainda para este ano, a realização de concurso público, reforçando o compromisso com a legalidade e a eficiência da administração.

Em relação à remuneração dos servidores, esclarece-se que os profissionais que recebem valor correspondente a meio salário mínimo possuem carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Não há, portanto, qualquer servidor vinculado à Prefeitura que atue em regime de 40 (quarenta) horas semanais com remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em estrita observância à legislação trabalhista vigente.

Quanto à exigência do Tribunal de Contas para a efetivação da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a administração municipal informa que já está adotando as providências necessárias para implementar a arrecadação de forma organizada e conforme os preceitos legais.

Importa ressaltar, por fim, que as duas últimas contas do Município foram devidamente apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o que atesta a regularidade e correção dos atos administrativos. A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.

Atenciosamente,
Ubirajara Antônio Pereira Mariano
Prefeito Constitucional do Município de Camalaú

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