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Registro de pessoas trans na PB cai 19% em 2024, apesar de crescimento nacional

Enquanto o Brasil registrou um aumento de 22,7% no número de pessoas que alteraram seu nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil em 2024, a Paraíba seguiu na contramão dessa tendência, apresentando uma queda de 19% no total de registros. De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram realizadas 46 mudanças no estado em 2024, contra 61 em 2023.

Desde que a alteração de nome e gênero passou a ser permitida sem a necessidade de ação judicial, o número de registros na Paraíba cresceu 7400%. Em 2018, quando a decisão foi implementada, houve apenas um registro.

Em 2024, os números na Paraíba foram os seguintes:

  • 46 alterações de masculino para feminino;
  • 27 alterações de feminino para masculino;
  • 2 mudanças apenas de nome, sem alteração de gênero.

O número de alterações apenas no nome caiu em relação a 2023, quando oito pessoas optaram por essa modificação.

Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans podem realizar essa mudança diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. Essa medida simplificou e agilizou o processo, garantindo mais acessibilidade e dignidade para essa parcela da população.

Como fazer a alteração de nome e gênero em cartório?

O processo para a retificação de nome e gênero em cartório é relativamente simples e não exige laudos médicos ou psicológicos. Para solicitar a mudança, a pessoa interessada deve apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal;
  • Certidões dos Tabelionatos de Protesto;
  • Certidão da Justiça do Trabalho.

Procedimentos:

  • O requerente deve comparecer ao cartório com todos os documentos.
  • O oficial do registro civil realizará uma entrevista com a pessoa interessada.
  • Caso haja alguma restrição nas certidões apresentadas, o cartório notificará os órgãos competentes, mas isso não impede a realização do ato.

Após a mudança no registro civil, a pessoa pode solicitar a atualização dos demais documentos nos órgãos emissores correspondentes.             
A possibilidade de realizar a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, representa uma conquista na garantia dos direitos da população trans. Essa medida reduz custos, burocracia e torna o processo mais rápido e acessível para quem busca a retificação de seu nome e gênero.

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