O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo de requisitar os prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. A decisão foi proferida na terça-feira 10. Na semana anterior, o magistrado já havia determinado que o estado e o município de São Paulo não poderiam fornecer dados pessoais das mulheres que recorreram ao procedimento. Segundo Moraes, não há justificativa para a requisição dos prontuários médicos.
O Cremesp foi intimado a informar se essas solicitações realmente ocorreram e a esclarecer as circunstâncias em que elas foram feitas. Caso se confirmem os pedidos indevidos, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, conforme indicado no despacho. A decisão foi tomada no contexto da ação que analisa a resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal, para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base nela.