Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União GRU) e cartão de crédito. Quem faltou e não justificou
a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos
eleitorais precisa regularizar a situação eleitoral. No dia seguinte, 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e só reabre após as eleições de outubro.
Para votar e ter acesso a serviços, como tirar o CPF ou renovar o passaporte, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas u não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal é cancelada.